Em conformidade com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Regimento Escolar da EE joão Baptista Marigo Martins, com o objetivo de melhorias na escola para o bom aprendizado do aluno, a escola divulga na integra as normas de convivência escolar para o ano letivo de 2014:
NORMAS GERAIS DE CONDUTA ESCOLAR
CONDUTAS QUE AFETAM O AMBIENTE ESCOLAR /
FALTAS DISCIPLINARES:
- Ausenta-ser das aulas, sem justificativa ou autorização da direção;
- Ter acesso, circular ou permanente em locais restritos do prédio escolar;
- Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos de propriedade da escola;
- Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, fones de ouvido, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
- Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
- Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
- Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
- Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola;
- Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
- Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas de ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
- Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
- Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
- Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
- Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
-
Comprar, vender, furtar, transportar ou
distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas
respostas corretas;
-
Substituir ou ser substituído por outro aluno na
realização de provas ou avaliações;
-
Substituir seu nome ou demais dados pessoais
quando realizar provas ou avaliações escolares;
-
Plagear, ou seja, apropriar-se d trabalho de
outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção
ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos
divulgados na internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.
- Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares, escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
- Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
- Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
- Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
- Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
- Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
- Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos;
- Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo, etc.
- Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
- Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
- Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
- Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização ou sob ameaça;
- Incentivar ou participar de atos de vandalismos que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
- Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
- Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar.
- É dever do aluno realizar as atividades, fazer todas as lições do caderno do aluno, trabalhos, proas e entregar o caderno do aluno para visto dos professores e coordenação pedagógica;
- Respeitar e cumprir os horários de entrada, intervalo e troca de aulas. Lembrando que a tolerância de atraso é de 10 minutos na entrada dos períodos.
- É dever do aluno trazer o material referente as aulas do dia. Observar o horário dado pelos professores.
- É dever do aluno colaborar para um ambiente escolar limpo, respeitar a merenda escolar e manter a ordem e organização;
- Cada aluno terá de se responsabilizar pelo seu material escolar e pertences. Trazer para escola somente o material escolar.
- Observar a vestimenta: usar roupas adequadas ao ambiente escolar. É proibida a entrada em sala de aula de shorts, tops, mini saia, decotes exagerados.
- Aprovado pelos membros do Conselho de Escola e Pais (em 2012/2013) em vigor a partir de 2014 o uso da camiseta escolar.
- Usar preferencialmente camiseta escolar ou branca e calça jeans.
- Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.
MEDIDAS DISCIPLINARES:
O Não cumprimento dos deveres e a incidências
em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas
disciplinares:
I - Advertência verbal;
II – Retirada do aluno de sala de
aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;
III – Comunicação escrita
dirigida aos pais ou responsáveis;
IV – Suspensão temporária de
participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V – Suspensão por até 5 dias
letivos;
VI – Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII – Transferência compulsória
para outro estabelecimento.
PROCEDIMENTOS:
As medidas disciplinares deverão
ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de
maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.
As medidas previstas serão
aplicadas pelo diretor de escola e os casos que se julgar necessário serão
aplicados pelo Conselho Escolar.
Este documento foi elaborado e
aprovado pela Secretaria da Educação e Fundação para o Desenvolvimento da
Educação.