Em conformidade com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Regimento Escolar da EE joão Baptista Marigo Martins, com o objetivo de melhorias na escola para o bom aprendizado do aluno, a escola divulga na integra as normas de convivência escolar para o ano letivo de 2014:
NORMAS GERAIS DE CONDUTA ESCOLAR
CONDUTAS QUE AFETAM O AMBIENTE ESCOLAR /
FALTAS DISCIPLINARES:
- Ausenta-ser das aulas, sem justificativa ou
autorização da direção;
- Ter acesso, circular ou permanente em locais
restritos do prédio escolar;
- Utilizar, sem a devida autorização, computadores,
aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos de
propriedade da escola;
- Utilizar, em salas de aula ou demais locais de
aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, fones
de ouvido, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de
comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou
prejudiquem o aprendizado;
- Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade
que lhe seja alheia;
- Comportar-se de maneira a perturbar o processo
educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na
biblioteca ou nos corredores da escola;
- Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores,
funcionários ou colaboradores da escola;
- Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da
escola;
- Comparecer à escola sob efeito de substâncias
nocivas à saúde e à convivência social;
- Expor ou distribuir materiais dentro do
estabelecimento escolar que violem as normas de ou políticas oficialmente
definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
- Exibir ou distribuir textos, literatura ou
materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição
dos referidos materiais na internet;
- Violar as políticas adotadas pela Secretaria
Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a,
por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a
conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
- Danificar ou adulterar registros e documentos
escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou
outros meios eletrônicos;
- Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas
nas atividades escolares:
-
Comprar, vender, furtar, transportar ou
distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas
respostas corretas;
-
Substituir ou ser substituído por outro aluno na
realização de provas ou avaliações;
-
Substituir seu nome ou demais dados pessoais
quando realizar provas ou avaliações escolares;
-
Plagear, ou seja, apropriar-se d trabalho de
outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção
ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos
divulgados na internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.
- Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou
instalações escolares, escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer
parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
- Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de
bomba;
- Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou
qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
- Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem
insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação
mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
- Emitir comentários ou insinuações de conotação
sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de
natureza sexualmente ofensiva;
- Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar
conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de
ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
- Produzir ou colaborar para o risco de lesões em
integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou
da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos
físicos;
- Comportar-se, no transporte escolar, de modo a
representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros,
ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos
pelas janelas, balançar o veículo, etc.
- Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou
não desejado dentro do ambiente escolar;
- Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer
membro da comunidade escolar;
- Participar, estimular ou organizar incidente de
violência grupal ou generalizada;
- Apropriar-se de objetos que pertencem a outra
pessoa, sem a devida autorização ou sob ameaça;
- Incentivar ou participar de atos de vandalismos que
provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações
escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
- Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias
controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no
recinto escolar;
- Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer
tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar.
- É dever do aluno realizar as atividades, fazer
todas as lições do caderno do aluno, trabalhos, proas e entregar o caderno
do aluno para visto dos professores e coordenação pedagógica;
- Respeitar e cumprir os horários de entrada,
intervalo e troca de aulas. Lembrando que a tolerância de atraso é de 10
minutos na entrada dos períodos.
- É dever do aluno trazer o material referente as
aulas do dia. Observar o horário dado pelos professores.
- É dever do aluno colaborar para um ambiente escolar
limpo, respeitar a merenda escolar e manter a ordem e organização;
- Cada aluno terá de se responsabilizar pelo seu
material escolar e pertences. Trazer para escola somente o material
escolar.
- Observar a vestimenta: usar roupas adequadas ao
ambiente escolar. É proibida a entrada em sala de aula de shorts, tops,
mini saia, decotes exagerados.
- Aprovado pelos membros do Conselho de Escola e Pais
(em 2012/2013) em vigor a partir de 2014 o uso da camiseta escolar.
- Usar preferencialmente camiseta escolar ou branca e
calça jeans.
- Apresentar qualquer conduta proibida pela
legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.
MEDIDAS DISCIPLINARES:
O Não cumprimento dos deveres e a incidências
em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas
disciplinares:
I - Advertência verbal;
II – Retirada do aluno de sala de
aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;
III – Comunicação escrita
dirigida aos pais ou responsáveis;
IV – Suspensão temporária de
participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V – Suspensão por até 5 dias
letivos;
VI – Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII – Transferência compulsória
para outro estabelecimento.
PROCEDIMENTOS:
As medidas disciplinares deverão
ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de
maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.
As medidas previstas serão
aplicadas pelo diretor de escola e os casos que se julgar necessário serão
aplicados pelo Conselho Escolar.
Este documento foi elaborado e
aprovado pela Secretaria da Educação e Fundação para o Desenvolvimento da
Educação.
Depois de lido e aprovada às normas em reunião de
pais, assinam os responsáveis