quinta-feira, 2 de maio de 2013

Normas Gerais de Conduta Escolar

CONDUTAS QUE AFETAM O AMBIENTE ESCOLAR / FALTAS DISCIPLINARES:

1 - Ausenta-ser das aulas, sem justificativa ou autorização da direção;
2 - Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
3 - Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos de propriedade da escola;
4 - Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
5 - Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
6 - Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
7 - Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
8 - Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola;
9 - Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
10 - Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas de ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
11 - Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
12 - Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
13 - Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
14 - Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
- Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
- Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;
- Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;
- Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados na internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.
15 - Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares, escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
16- Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
17 - Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
18 - Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
19 - Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
20 - Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
21- Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos;
22 - Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo, etc.
23 - Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
24 - Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
25 - Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
26 - Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização ou sob ameaça;
27 - Incentivar ou participar de atos de vandalismos que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
28 - Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
29 - Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar.
30 - É dever do aluno realizar as atividades, fazer todas as lições do caderno do aluno, trabalhos, provas e entregar o caderno do aluno para visto dos professores e coordenação pedagógica;
31 - Respeitar e cumprir os horários de entrada, intervalo e troca de aulas. Lembrando que a tolerância de atraso é de 10 minutos na entrada dos períodos.
32 - É dever do aluno trazer o material referente as aulas do dia. Observar o horário dado pelos professores.
33 - É dever do aluno colaborar para um ambiente escolar limpo, respeitar a merenda escolar e manter a ordem e organização;
34 - cada aluno terá de se responsabilizar pelo seu material escolar e pertences. Trazer para escola somente o material escolar.
35 - Observar a vestimenta: usar roupas adequadas ao ambiente escolar. É proibida a entrada em sala de aula de shorts, tops, minissaia, decotes exagerados.
36 - Aprovado pelos membros do Conselho de Escola e Pais (e 2012) em vigor a partir de 2013 o uso da camiseta escolar.
37 - Usar preferencialmente camiseta escolar ou branca e calça jeans.
38 - Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.

MEDIDAS DISCIPLINARES:
O Não cumprimento dos deveres e a incidências em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
I - Advertência verbal;
II – Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;
III – Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV – Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V – Suspensão por até 5 dias letivos;
VI – Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII – Transferência compulsória para outro estabelecimento.

PROCEDIMENTOS:
As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.
As medidas previstas serão aplicadas pelo diretor de escola e os casos que se julgar necessário serão aplicados pelo Conselho Escolar.
Este documento foi elaborado e aprovado pela Secretaria da Educação e Fundação para o Desenvolvimento da Educação. E poderá ser consultado no site da Secretaria da Educação/Governo do Estado de São Paulo e no Blog da E.E. João Baptista Marigo Martins:
http://joaobaptistamm.blogspot.com.br/

Postado por: Rosangela R. Rosa e Ivan Leite
Santo André - 01 de maio de 2013 - Outono - 12h40min

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