CONDUTAS QUE AFETAM O AMBIENTE
ESCOLAR / FALTAS DISCIPLINARES:
1 -
Ausenta-ser das aulas, sem justificativa ou autorização da direção;
2 -
Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
3 -
Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones
ou outros equipamentos e dispositivos de propriedade da escola;
4 -
Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar,
equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis,
tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que
perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
5 -
Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
6 -
Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo
barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
7 -
Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou
colaboradores da escola;
8 -
Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola;
9 -
Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência
social;
10 -
Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as
normas de ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da
Educação ou pela escola;
11 -
Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou
preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
12 -
Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao
uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança
ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a
idade e formação dos alunos;
13 -
Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer
método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
14 -
Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
- Comprar,
vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de
provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
- Substituir
ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;
- Substituir
seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações
escolares;
- Plagiar, ou
seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar
o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de
outros alunos ou de conteúdos divulgados na internet ou por qualquer outra
fonte de conhecimento.
15 -
Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares,
escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou
quadra de esportes dos edifícios escolares;
16-
Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
17 -
Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de
segurança da escola;
18 -
Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a
terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas
ou preconceituosos;
19 -
Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou
desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
20 -
Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover
brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer
membro da comunidade escolar;
21-
Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade
escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos
cotidianos que podem causar danos físicos;
22 -
Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou
lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como
correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo, etc.
23 -
Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do
ambiente escolar;
24 -
Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade
escolar;
25 -
Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou
generalizada;
26 -
Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização
ou sob ameaça;
27 -
Incentivar ou participar de atos de vandalismos que provoquem dano intencional
a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe
escolar, estudantes ou terceiros;
28 -
Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas
alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
29 -
Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não
seja de fogo, no recinto escolar.
30 -
É dever do aluno realizar as atividades, fazer todas as lições do caderno do
aluno, trabalhos, provas e entregar o caderno do aluno para visto dos
professores e coordenação pedagógica;
31 -
Respeitar e cumprir os horários de entrada, intervalo e troca de aulas.
Lembrando que a tolerância de atraso é de 10 minutos na entrada dos períodos.
32 -
É dever do aluno trazer o material referente as aulas do dia. Observar o
horário dado pelos professores.
33 -
É dever do aluno colaborar para um ambiente escolar limpo, respeitar a merenda
escolar e manter a ordem e organização;
34 -
cada aluno terá de se responsabilizar pelo seu material escolar e pertences.
Trazer para escola somente o material escolar.
35 -
Observar a vestimenta: usar roupas adequadas ao ambiente escolar. É proibida a
entrada em sala de aula de shorts, tops, minissaia, decotes exagerados.
36 -
Aprovado pelos membros do Conselho de Escola e Pais (e 2012) em vigor a partir
de 2013 o uso da camiseta escolar.
37 -
Usar preferencialmente camiseta escolar ou branca e calça jeans.
38 -
Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que
viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o
Código Penal.
MEDIDAS DISCIPLINARES:
O Não cumprimento dos
deveres e a incidências em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as
seguintes medidas disciplinares:
I - Advertência verbal;
II – Retirada do aluno de
sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para
orientação;
III – Comunicação escrita
dirigida aos pais ou responsáveis;
IV – Suspensão temporária de
participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V – Suspensão por até 5 dias
letivos;
VI – Suspensão pelo período
de 6 a 10
dias letivos;
VII – Transferência compulsória
para outro estabelecimento.
PROCEDIMENTOS:
As medidas disciplinares
deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno,
grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou
responsáveis.
As medidas previstas serão
aplicadas pelo diretor de escola e os casos que se julgar necessário serão
aplicados pelo Conselho Escolar.
Este documento foi elaborado
e aprovado pela Secretaria da Educação e
Fundação para o Desenvolvimento da Educação. E poderá ser consultado no
site da Secretaria da Educação/Governo do
Estado de São Paulo e no Blog da E.E. João Baptista Marigo Martins:
http://joaobaptistamm.blogspot.com.br/
http://joaobaptistamm.blogspot.com.br/
Postado por: Rosangela R. Rosa e Ivan Leite
Santo André - 01 de maio de 2013 - Outono - 12h40min
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